As dificuldades de Cauê em obter habeas corpus para plantar o próprio remédio

As dificuldades de Cauê em obter habeas corpus para plantar o próprio remédio

Sobre as colunas

As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

Cauê foi a primeira pessoa a obter uma liminar para o cultivo na Paraíba. No entanto, não durou muito tempo. 

Cauê Pinheiro, de 25 anos, foi o primeiro paciente a conquistar o habeas corpus, que dá o direito de cultivar cannabis no estado da Paraíba. Três horas depois, foi a vez da Sheilla Geriz, coordenadora da Liga Canábica no estado.

A história dos dois é bem parecida. Ambos precisavam do óleo feito da planta para garantir um melhor tratamento.

Anos depois, a decisão de cultivar a planta veio pelo mesmo motivo: autonomia para fazer o próprio remédio e segurança para não ser preso e perder o tratamento.

Sem contar no valor mais em conta. Ambos também concordam que plantar sai bem mais barato que comprar o óleo importado ou nacional.

A decisão dos dois saiu no mesmo dia no mês de fevereiro de 2021. Hoje, Sheilla tem a oportunidade de plantar cannabis para o tratamento do seu filho Pedro, que tem autismo e epilepsia refratária, que é resistente a remédios. 

Contudo, a história de Cauê tomou outro rumo.

Foto: Arquivo Pessoal

História do Cauê

Diagnosticado com escoliose lombar aos 15 anos, Cauê Pinheiro foi sentindo as consequências da condição com o tempo. 

Além da condição, ele também descobriu uma síndrome da dor glútea profunda. Ele não chegou a ficar debilitado, mas não conseguia ficar em pé ou sentado por muito tempo.

A escoliose é uma doença sem cura. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima-se que cerca de 6 milhões de brasileiros sofrem com a condição.

Ela acontece quando a coluna vertebral curva para um lado, causando dores.  Isso pode ocorrer em qualquer região da coluna, mas como no caso de Cauê, é mais comum que se concentre na região da lombar. Junto à síndrome, a situação não era boa.

“Não podia ir a um show, pois não aguentava ficar em pé. Nem ir a um barzinho, pois não aguentava ficar muito tempo sentado. Isso me gerava ansiedade e em muitos momentos, até depressão”, ressalta.

Antes da Cannabis ele até tentou seguir tratamentos tradicionais, mas os efeitos colaterais eram tão incômodos, que ele não conseguiu continuar.

Como a Codeína, por exemplo. Trata-se de um tratamento voltado a dores crônicas e agudas. No corpo, a medicação é transformada em morfina.

O remédio até ajudava no controle das dores, mas Cauê ressalta que os efeitos colaterais eram demais.   

“Sentia dor de barriga, cólicas, e fora o potencial de vício bem alto, então foi o que me levou principalmente a procurar a maconha, como uma forma de tratamento mais saudável.” 

A codeína vem do ópio, logo a possibilidade de vício é grande. Em países onde a prescrição é mais frequente, como os Estados Unidos e Canadá, o vício matou cerca de 64 mil pessoas só no ano de 2016.

Método alternativo

Cauê conheceu Cassiano Gomes, fundador da associação de cannabis Abrace Esperança em 2015. Com a sua experiência de cultivo da planta, ele começou a trabalhar na entidade no ano seguinte.

Porém, mesmo depois de dois anos de trabalho na Abrace e o uso recreativo há um tempo, Cauê nunca tinha imaginado que o óleo poderia ajudá-lo.

Foi conversando com o seu médico, Gustavo Dias, que o uso da planta foi proposto pelo profissional.

Não demorou muito para o óleo fazer efeito. “Com o uso do óleo tenho dores amenizadas o que influencia não só no corpo, mas nos sintomas depressivos e ansiedade que tenho e ficam muito intensificados na crise.” Ressaltou.

Cultivo

Depois da melhora, Cauê optou pela autonomia, para cultivar o próprio remédio. Tanto pela economia financeira, quanto pela terapia do plantio.

Atualmente no Brasil, não há remédios à base de cannabis para a sua condição. Por isso, as alternativas seriam a importação ou o óleo associativo, que em ambos os casos, não é barato. 

Foi com o apoio da Rede Reforma e da Liga Canábica que Cauê conseguiu o apoio para conseguir o Habeas Corpus para obter o Salvo- Conduto, que dá o direito de plantar de forma legal.

“Procurei o HC para que pudesse plantar e não ser preso ou ter as plantas apreendidas e o meu tratamento interrompido. (…) Estava desempregado na época e não tinha condições. A liga e a Reforma me ajudaram, fizeram o processo de forma gratuita.” Conta.

Por ser uma planta proibida, cultivar cannabis pode ser um tanto quanto perigoso. Caso a pessoa seja julgada como traficante, pode pegar uma pena de até 15 anos.

Foto: Arquivo Pessoal

O cultivo da planta é proibido, de acordo com a lei 11.343/2006. Contudo, ela também estabelece, no parágrafo único do seu art. 2º, que pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, como é o caso da cannabis Sativa, para fins medicinais ou científicos. 

O cultivo legal, através do habeas corpus, segue uma série de requisitos. Você praticamente tem que provar que a cannabis foi o único método que realmente ajudou. Assim como justificar os benefícios de fabricar o óleo da cannabis em casa.

Em alguns casos é necessário um curso de cultivo ou até uma declaração que está apto para o manuseio da planta. 

Depois de quatro meses que Cauê entrou com o pedido, veio a resposta positiva. Apesar da associação Abrace ser a primeira entidade do Brasil a ter autorização para plantar, ninguém no estado da Paraíba ainda tinha obtido o habeas corpus individual.

“Fiquei feliz em ter conseguido essa conquista e de certa forma aberto o precedente e poder estimular outras pessoas a lutar por esse direito também.” Acrescentou.

Problemas

Contudo, a alegria de Cauê durou pouco. O seu habeas corpus era liminar, isto é, uma autorização provisória que foi concedida por uma juíza substituta. No entanto, quando a juíza titular voltou, ele negou o pedido definitivo. 

Segundo Cauê, o Ministério Público havia dado um parecer favorável em todas as tentativas, mas a juíza negou sem julgar o mérito.  Ele e o advogado estão tentando recorrer, mas o pedido já foi negado por três vezes.

“Já negaram três vezes sem nem julgarem o mérito, sendo que a primeira decisão foi favorável. Mas seguimos (tentando)”. 

Segundo o advogado do caso, Ítalo Coelho de Alencar, o primeiro pedido não foi reconhecido, e isso resultou em mais uma nova ação. “ Então, a gente entrou com outro habeas corpus na justiça estadual e está em tramitação ainda”, acrescentou. 

Decisões que podem mudar 

Parece que ter uma decisão judicial não é sinônimo de garantia. No ano passado,  a Associação  Associação de Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (Apepi), também havia obtido uma liminar para o cultivo associativo.

Contudo, alguns dias depois, a autorização definitiva foi negada. A entidade está recorrendo até hoje. 

A Associação Abrace Esperança, também tinha uma decisão favorável para o cultivo desde 2017. Porém, a autorização foi suspensa em março de 2021. 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), paralisou as atividades da entidade, alegando que ela não estava enquadrada na RDC 327.

O pedido de suspensão dos direitos da entidade foi impetrado pela Anvisa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

No entanto, a entidade obteve o direito de cultivo em 2017, dois anos antes da resolução entrar em vigor.

Foram dias bem conturbados até  o desembargador federal Cid Marconi do TRF5 deu um prazo de quatro meses para a Abrace se enquadrar às normas. 

Corda bamba

Segundo o advogado de Cauê, a negativa da juíza  foi baseada em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  em uma ação no final de março de 2021.

A decisão feita em unanimidade pela 5ª turma negou um HC para uma paciente do Rio Grande do Sul, com a justificativa de que não lhes competia a decisão.

Eles ainda disseram para a mulher pedir autorização para a Anvisa. No entanto, a agência de vigilância sanitária também argumenta que não cabe a ela  tomar decisões sobre o cultivo.  

Apesar de ser um entendimento coletivo do STJ, não é vinculante. Isso quer dizer que os demais juízes não precisam tomar a mesma decisão. Contudo, segundo o advogado Alencar o parecer do STJ tem um peso, que pode ser usado como justificativa para uma negativa. 

Neste novo habeas corpus, o advogado de Cauê ainda acrescentou embargos de declaração, onde o Ministério Público teve que se posicionar sobre o seu parecer favorável à Cauê. 

A medida é uma espécie de “reforço” ao pedido, que foi para a juíza novamente. Se for negado, eles pretendem recorrer mais uma vez. 

 

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