Cultivo de cannabis: Entenda como a decisão do STJ influência ações futuras

Cultivo de cannabis: Entenda como a decisão do STJ influência ações futuras

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Em uma decisão histórica, o STJ permitiu que três pessoas cultivem a planta para extraír o óleo. Mas como isso pode impactar as decisões de agora em diante?

Nesta quarta-feira (14) Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o cultivo de cannabis para três pacientes produzirem o próprio óleo.  Embora a aprovação seja restrita ao grupo, a decisão pode influenciar ações futuras.

O chamado Salvo-Conduto foi autorizado por unanimidade pelo supremo para pessoas com patologias diferentes. Uma tem ansiedade, a outra insônia e a terceira trata as sequelas de um câncer com a cannabis. 

Todas tinham autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo, contudo, ambas alegaram dificuldades para comprar o produto por causa do alto custo. 

Pedido aceito

Além de aprovarem o cultivo, os dois magistrados, Rogerio Schietti Cruz e Sebastião Reis Júnior, ainda complementam que não há dúvidas de que a produção da cannabis para fins medicinais não prejudica riscos para ninguém.

Agora, os três pacientes poderão cultivar uma quantidade limitada de plantas para os seus tratamentos.

Produção de provas?

Em um dos pedidos, o Ministério Público recorreu à decisão do STJ por “falta de provas” para comprovar a obtenção da aprovação. No entanto, exigir a produção de “provas” é vedado em casos de Habeas Corpus, inclusive, a realização de perícia médica. 

Segundo Schietti, a necessidade de produção de provas foi afastada no caso, já que os pacientes apresentaram provas pré-constituídas de suas alegações.

Como por exemplo, o fato de que estavam autorizados anteriormente pela Anvisa para importar e tratar doenças comprovadas por laudos médicos.

O ministro ainda acrescentou que, para ações sobre o fornecimento do CBD pelo poder público, não há a necessidade de perícia médica, apenas a apresentação do laudo. 

Omissão de regulamentação

No julgamento, o magistrado também fez uma reflexão sobre a falta de regulamentação sobre o tema no Brasil.

Ele destacou que, embora a legislação brasileira permita o cultivo da cannabis para fins medicinais e científicos há mais de 40 anos, não há uma legislação específica, o que dificulta a vida de quem precisa plantar.

Para ele, a omissão dos órgãos públicos “torna praticamente inviável o tratamento médico prescrito aos pacientes, haja vista o alto custo da importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal dos medicamentos prescritos”.

Sebastião Reis Júnior ainda acrescentou que essa omissão cria uma segregação entre pacientes que podem bancar o tratamento e os que não podem. 

STJ a favor da cannabis

Embora a decisão seja específica para o caso, ela certamente terá um peso nos processos futuros. 

Em outubro do ano passado, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça também determinou que um convênio médico fornecesse um medicamento à base de Canabidiol (CBD) para um paciente com epilepsia grave. 

Agora, mesmo com a decisão do Rol Taxativo, as ações para a obtenção do óleo pelos planos de saúde podem ser amparadas por esta decisão. 

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