Justiça colombiana obriga empresa a fornecer cannabis gratuitamente

Justiça colombiana obriga empresa a fornecer cannabis gratuitamente

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Uma decisão do Tribunal Constitucional estabelece que a Entidade Promotora da Saúde deve fornecer os medicamentos

Com informações de Revista Cáñamo

A partir de agora, o sistema de saúde colombiano será obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos derivados da cannabis. A decisão foi tomada pelo Tribunal Constitucional ao decidir a favor de duas pessoas que interpuseram uma ação judicial após a EPS ter se recusado a fornecer óleos medicinais.

As EPS, ou Entidades de Promoção de Saúde, são empresas responsáveis por registrar pessoas que necessitam de serviços de saúde e filiá-las em fundos de indenização. Existem pelo menos 44 EPS’s na Colômbia.

O caso começou quando duas pessoas com mais de 60 anos que sofrem de fibromialgia e insónia compareceram perante o Tribunal Constitucional porque a EPS não lhes fornecia medicamentos à base de cannabis, apesar de o seu médico tê-los prescrito. 

A entidade de saúde sustentava o argumento de que o medicamento não estava regulamentado e enquadrado no Plano de Benefícios de Saúde, apesar da existência de regulamentações na Colômbia relativas ao uso terapêutico da cannabis. 

Como os pacientes não podiam comprar o óleo de cannabis prescrito, a sua saúde piorou. Eles então compareceram aos tribunais do Tribunal Constitucional para intentar uma acção judicial. 

O responsável pelo acompanhamento do caso revisou os prontuários e confirmou que outros medicamentos prescritos anteriormente não obtiveram efeito positivo. Em seguida, o magistrado determinou que a EPS fosse obrigada a fornecer o medicamento à base de cannabis.

“A recusa em fornecer as preparações master à base de cannabis prescritas aos demandantes também constitui uma violação fundamental de uma vida digna”, afirma a decisão do juiz.

Desta forma, a Justiça colombiana ordenou à EPS que autorizasse e entregasse os produtos derivados da cannabis, de acordo com as prescrições médicas e que garantisse o seu acesso continuado. 

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