Afinal, por que a Anvisa proíbe publicidade de produtos de Cannabis?

Afinal, por que a Anvisa proíbe publicidade de produtos de Cannabis?

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As colunas publicadas na Cannalize não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem o propósito de estimular o debate sobre cannabis no Brasil e no mundo e de refletir sobre diversos pontos de vista sobre o tema.​

A Agência alerta que propaganda irregular de produtos de cannabis pode acarretar em suspensão. Mas isso pode? Há controvérsias

Repercute na imprensa uma nota da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada no último dia 16 de agosto, que alerta para a proibição de promoção comercial de produtos derivados de cannabis importados.

No texto, a agência menciona situações consideradas “infrações sanitárias”, que podem acarretar em “suspensão de autorização de importação”, condicionada à “regularização da situação identificada”.

Tais decisões não derivam de uma norma específica para a publicidade de produtos de cannabis, mas sim de uma RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) genérica, a RDC 96/2008, que trata de maneira geral sobre a divulgação ou a promoção comercial de medicamentos.

O que explica a proibição, segundo a nota, é que os produtos à base de cannabis não tem “eficácia, qualidade e segurança avaliadas” pelo órgão, e a importação, da mesma forma, só é autorizada em caráter excepcional, sendo vetada “a propaganda, a publicidade e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou a promoção comercial desses produtos.”

Há controvérsias

Uma reportagem publicada em 2021, pelo site Migalhas, especializado na área de Direito, classifica tais validações como “questionável”, porque não há no processo uma justificativa convincente, “somente ofício da Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas e Facções Criminosas, em que se mencionou ser necessária a vedação à publicidade, mas sem justificá-la.”

A reportagem ainda aponta que “a Constituição não autoriza a proibição completa e irrestrita dos esforços de uma empresa para diferenciação de seus medicamentos e terapias” e que “restrições impostas pela lei devem estar voltadas para a saúde do consumidor”.

Isto porque o art. 220, incisos II e §4º da lei 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas estabelece que sua propaganda 

  • (i) deverá conter advertência sobre os malefícios do seu uso (art. 3º, §2º); 
  • (ii) poderá ser feita em publicações especializadas e deverá ser direcionada a profissionais e instituições de saúde (art. 7º); 
  • e (iii) não poderá enganar o consumidor, gerando percepção falsa sobre seus efeitos e riscos (art. 7º, §2º e 5º).

“Não há, nessa linha, uma proibição completa e irrestrita da propaganda na Lei 9.294/1996, mas a previsão de regras objetivando a proteção do consumidor.”

Então como fazer?

Fellipe Andrade, diretor jurídico da Cannect, diz que a RDC 96/2008 não proíbe a divulgação do tratamento com canabidiol, embora haja proibição quanto à divulgação dos produtos. 

A diferença entre produto e tratamento é simples. “Pelo entendimento público, entende-se como produtos os medicamentos produzidos e tratamento é o conjunto de interações praticadas buscando a melhora na qualidade de vida do paciente”.

Fellipe também aponta que a nota da Anvisa se refere a quem pode efetivamente importar os medicamentos e a lei 9.294/96 trata das publicidades geradas pelas fabricantes de medicamentos. “Em nenhum caso o produto ou tratamentos podem ser divulgados, haja vista, a falta de comprovação técnica da efetividade dos tratamentos, segundo a RDC 96/2008”, esclarece.

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