Ministério Público Federal instaura procedimento para apurar resolução do CFM

Ministério Público Federal instaura procedimento para apurar resolução do CFM

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Procedimento pretende comparar as evidências científicas que sustentam Anvisa e CFM; o prazo para respostas é 15 dias

Edifício do Ministério Público Federal de Goiás – Foto: Jucimar de Sousa – Mais Goiás

O MPF (Ministério Público Federal) instaurou, nesta segunda-feira (17), um PP (Procedimento preparatório) para apurar a compatibilidade da Resolução nº 2.324, do CFM (Conselho Federal de Medicina), de 11 de outubro de 2022. 

O procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, pretende comparar as evidências científicas que sustentam a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 327 e nº 335 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), bem como os documentos em que se baseiam a resolução nº2.324, do CFM.

Souza também requisitou ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS (Sistema Único de Saúde) das resoluções da Anvisa e do CFM.

O prazo para as respostas é de 15 dias, conforme informou o site do MPF.

Leia também: Associação canábica brasiliense organiza manifestação contra a resolução do Conselho Federal de Medicina

A resolução restringe o uso medicinal da cannabis a um número muito seleto de enfermidades e põe em xeque um mercado em crescente expansão no Brasil.

O Procedimento Preparatório tem o intuito de apurar possíveis irregularidades no documento e é solicitado quando os fatos ou a autoria do texto não estão claros ou ainda quando não é evidente que a atribuição de investigação é do MPF.

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